CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
NEPPOTECNOLOGIADAINFORMAÇÃOSA(“NEPPOTI”),empresa com sede nesta cidade de Uberlândia/MG, à Av. Afonso Pena 1.969, Sala 202, Bairro Aparecida, CEP: 38.400-708, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.884.449/0001-13, doravante denominada CONTRATADAouNEPPO,e
{{NOME_CLIENTE}}, empresa com sede {{END_CLIENTE}}, Bairro {{BAIRRO_CLIENTE}} no CEP
{{CEP_CLIENTE}}, Cidade {{CIDADE_CLIENTE}}, estado {{ESTADO_CLIENTE}}, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
{{CNPJ_CLIENTE}}, doravante denominada CONTRATANTEouCLIENTE
Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito firmar o presente instrumento nas condições abaixo discriminadas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- Pelo presente instrumento, a CONTRATADA autoriza CONTRATANTE, por meio de licença de uso de software pelo prazo disposto no item 5.1, a titulo oneroso, acesso a uma plataforma de integração dos canais digitais da empresa CLIENTE, permitindo a automatização de respostas, transferência do atendimento remoto/digital para o atendimento humano de forma organizada, com manutenção do histórico de conversações e relatórios de atividades. A NEPPO, na condição de legítima e única proprietária de plataforma, baseada em seu website (*.tm2digital.com) e por ela desenvolvida, disponibiliza para a CONTRATANTE o desenvolvimento, a manutenção e suporte técnico do NEPPO SIM.
- As condições comerciais específicas da presente contratação estão estabelecidas no site de contratação.
- Fazem parte do presente instrumento todos os seus Anexos. Havendo divergência entre os Anexos e as condições gerais deste Contrato, prevalecerá este contrato. Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a disposição mais específica sobre a mais genérica.
- O NEPPO SIM somente está acessível via internet. A NEPPO não é responsável pelo provimento dos serviços de internet, e, portanto, não se responsabiliza pela indisponibilidade da rede. A plataforma funciona na “nuvem” e para que o CLIENTE possa acessá-la, deverá utilizar um navegador web para tanto. Todos os dados do CLIENTE são armazenados em servidores com redundância, o que significa que em caso de indisponibilidade de um servidor, outro imediatamente é acionado, visando manter o funcionamento satisfatório do armazenamento de dados.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES:
- Os itens listados, quando mencionados no corpo deste instrumento, terão as seguintes definições:
- “NEPPO SIM” significa a aplicação via web para uso, controle e análise de toda atividade de atendimento ao cliente feita pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, na qual podemos ter atendimento automatizados por robôs (bots), ou por chat com atendentes;
- “Código de Acesso” significa uma credencial de login fornecida pelo NEPPO a um representante do CLIENTE;
- “Usuário Autorizado” significa um usuário que está autorizado pelo CLIENTE para acessar e usar o serviço
em nome do CLIENTE;
- “Conteúdo” significa quaisquer dados, informações ou materiais fornecidos para NEPPO pelo CLIENTE ou qualquer usuário autorizado, em qualquer mídia, para distribuição ou utilização por meio do Serviço;
- “Força Maior” significa eventos ou condições além do controle razoável de uma Parte, incluindo, sem limitação, fenômenos naturais, terremotos, inundações, incêndios, epidemias, atentados terroristas, embargos, greve, fogo, atos governamentais ou ordens ou restrições de funcionamento por parte do Estado, a falta de disponibilidade de internet, ou qualquer outra razão de inadimplemento que não tenha sido causada por negligência de qualquer das Partes;
- “Informação” significa qualquer dado ou informações de negócios, disponibilizadas em formas tangíveis ou intangíveis gráficas, orais, ou outros, incluindo, mas não limitado a especificações, desenhos, ferramentas, amostras, relatórios, compilações, registos, dados, programas de computador, modelos e segredos do negócio;
- “Software” significa (i) qualquer programa de software de computador de propriedade da NEPPO ou aplicativos, de sua propriedade ou licenciados de terceiros, utilizadas pela NEPPO no estabelecimento, operação e/ou na prestação do serviço, incluindo qualquer esquema proprietário, processamento de dados ou armazenamento de aplicativos, ferramentas, metodologias, bases de dados e (ii) todo o código fonte, documentação, atualizações, upgrades e trabalhos derivados;
- “Serviço” significa a prestação ofertada pela NEPPO, que permite a utilização do seu sistema proprietário, com as funcionalidades específicas da contratação. Significa também todas as funcionalidades e ferramentas relacionadas e outros serviços acessados e utilizados pelo CLIENTE (nos termos do presente Acordo) e seus usuários autorizados conforme Proposta de Serviços.
- “Nuvem” Computação em nuvem (em inglês, cloud computing), é a disponibilidade sob demanda de recursos do sistema de computador, especialmente armazenamento de dados e capacidade de computação, sem o gerenciamento ativo direto do utilizador. O termo geralmente é usado para descrever centros de dados disponíveis para muitos utilizadores pela Internet.
- “Plataforma” é um sistema virtual usado como ferramenta para criar os produtos e suas funcionalidades, e vale destacar que a plataforma em si não é o produto, mas o meio pelo qual os produtos são criados.
- “Malware” Do Inglês malicious software (software malicioso). Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, vermes, bots, cavalos de Tróia, rootkits etc.
- Para fins deste contrato são consideradas as definições estipuladas no Artigo 5 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, entre estas as de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como sobre o tratamento e demais aspectos da referida Lei.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO SERVIÇO FORNECIDO POR MEIO DA PLATAFORMA NEPPO SIM:
- Ao acessar e utilizar o Serviço disponibilizado pela NEPPO, a CONTRATANTE está ciente e de acordo com as seguintes condições/funcionalidades ofertadas:
- A NEPPO SIM é uma plataforma de integração, gestão e acompanhamento do atendimento realizado pela CONTRATANTE.
- Quando conectado à Inteligência Artificial NEPPO (IAN ou a qualquer player de cognição), a Plataforma NEPPO SIM passa a aprimorar a qualidade de suas respostas, agilizando ainda mais o atendimento e melhorando a qualidade das interações. O sistema aprende na medida em que é utilizado.
- Todos os atendentes da CONTRATANTE ficam conectados à plataforma e interagem com seus clientes finais por meio delas, sem a necessidade de qualquer webchat ou sistema adicional específico.
- A NEPPO SIM possui a capacidade de integração com os principais canais de mensagens do mercado – WhatsApp, Messenger, SMS, Telegram, Skype e a possibilidade de interação via e
-mail e canais de voz. Podendo também integrar com outros canais de comunicação de mercado desde de que tenha API disponível sem custo.
- No administrador do sistema, é possível avaliar qual canal está sendo utilizado, acompanhar o tempo de atendimento e resgatar históricos de conversas, facilitando a gestão dos indicadores e a avaliação da qualidade, dúvidas frequentes e outras funcionalidades constantes nos Anexos deste Contrato.
- Recebimento de mensagens, arquivos e mídias via aplicativos de mensagens instantâneas e serviços de comunicação web em página de atendimento multicanais, configurados por códigos de programação (bots) ou não.
- Envio de mensagens, arquivos e mídias unidirecional por listas de transmissão ou envio único.
- Por meio da licença de uso da Plataforma, a NEPPO permite aos usuários autorizados do CONTRATANTE o acesso e uso do serviço, sendo vedado para tal uso:
3.2.1. :
- fazer quaisquer cópias de toda ou qualquer parte do sistema;
- vender, sublicenciar, distribuir, alugar, arrendar ou atribuir o serviço a qualquer outra pessoa ou entidade;
- modificar, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, traduzir, alterar ou criar obras derivadas a partir do sistema;
- exceto para usuários autorizados, permitir que terceiros usem o Serviço;
- criar links de internet de ou para o Serviço, ou “frame” ou “espelho” de qualquer conteúdo que faça parte do serviço, com exceção das próprias intranets do CLIENTE ou seus usuários autorizados ou qualquer link que tenha finalidade exclusiva de assegurar o uso para o seu próprio negócio;
- enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas, em violação às leis aplicáveis e práticas de mercado;
- enviar ou armazenar, por meio da Plataforma, qualquer conteúdo obsceno, ameaçador, material difamatório, pornográfico, ou de outra forma ilegal ou ilícito, incluindo material nocivo a crianças ou que viole direitos de terceiros;
- enviar ou armazenar material que contenha vírus de software, vermes, cavalos de Tróia ou outro código de computador nocivo;
- interferir ou interromper a integridade do Serviço ou dos dados contidos nele; ou j) tentar obter acesso não autorizado ao Serviço ou seus sistemas ou redes relacionados.
- O CONTRATANTE é responsável por manter a confidencialidade de quaisquer nomes de usuário, senhas ou códigos de acesso. O CONTRATANTE será o único responsável por todas as atividades que ocorrem sob qualquer nome de usuário e senha de acesso ou códigos que lhe forem fornecidos. O CONTRATANTE deve notificar imediatamente à NEPPO caso identifique qualquer uso não autorizado do nome de usuário, senha
ou código de acesso e a NEPPO tomará as medidas que considerar adequadas para interromper o uso não autorizado, incluindo criação de um novo nome de usuário e/ou senha e um novo código de acesso.
- Devido ànatureza do Software NEPPO SIM e as peculiaridades de sua operação, a CONTRATADA não garante que seu funcionamento será livre de interrupções, todavia, desde que os termos previstos no Anexo I e neste Contrato sejam observadas, a CONTRATADA garante que o Software NEPPO SIM funcionará em substancial conformidade com as funcionalidades disponíveis. Caso o CONTRATANTE notifique a CONTRATADA por escrito de uma suspeita de não conformidade e, após inspeção seja confirmada sua existência, a CONTRATADA fará o possível para reparar a não conformidade e realizar as adaptações necessárias, no escopo de dar continuidade ao objeto do presente contrato, sob pena de sua rescisão.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por interrupções nos aplicativos de mensagens instantâneas utilizados para envio e recebimento de mensagens através do NEPPO SIM (incluindo, mas não se limitando a WhatsApp, Facebook Messenger, Facebook Workplace, Brokers de E-mail, Brokers de SMS, Telegram, Skype, Skype For Business, Slack e páginas hospedeiras do WebChat (script de conexão) TM2).
- CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DA LICENCA̧ DO SOFTWARE NEPPO SIM:
- A licença do Software NEPPO SIM, integrante do Serviço do presente Contrato, não implica, de forma alguma, no fornecimento do código fonte ou estrutura interna do software ou de qualquer outra tecnologia ou funcionalidade além do escopo contratado.
- A propriedade intelectual sobre as funcionalidades do Software NEPPO SIM não éobjeto deste Contrato e continua sendo de exclusiva da CONTRATADA, que é a detentora legal de todos os direitos de propriedade sobre o Software NEPPO SIM, incluindo toda a documentação e informações técnicas correlatas e suas
posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, sem limitações, todos e quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual, tendo, portanto, direito e autoridade para conceder ao CONTRATANTE os direitos previstos no presente Contrato, livres de todos os ônus, alegações, gravames e demais restrições. Este Contrato não deve ser interpretado, de nenhuma forma, como uma transferência ao CONTRATANTE desses direitos relativos ao Software NEPPO SIM e a documentação e informações técnicas correlatas ou de qualquer tecnologia, patente, segredo comercial, marca, símbolo ou desenho da CONTRATADA.
- Conforme previsto nesta Cláusula e na Cláusula Terceira supra, é vedado ao CONTRATANTE promover qualquer tipo de modificação, adaptação, desenvolvimento, manutenção, suporte, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes ao Software NEPPO SIM, por conta própria ou mediante empresa distinta
de CONTRATADA.
- Eventuais solicitações de melhoria da CONTRATANTE referente ao Software NEPPO SIM, serão recebidas e avaliadas pela CONTRATADA, que de acordo com sua conveniência e oportunidade, no prazo em que julgar necessário ou adequado para sua operação, poderão ser implementadas, sem quaisquer custos adicionais, e não gerarão quaisquer direitos ao CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA comercializar as funcionalidades constantes no Software NEPPO SIM a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer autorização ou compensação ao CONTRATANTE..
- Conforme disposto na Proposta Comercial/site de contratação, a NEPPO irá realizar, quando da implantação do Serviço, a preparação do ambiente de instalação, treinamento de usuários. Dessa forma, cabe ao CLIENTE indicar os responsáveis/representantes para participação dos treinamentos, conforme cronograma estipulado entre as Partes. Caso seja necessária a realização de novos treinamentos durante o Contrato, a
CONTRATADA poderá cobrar da CONTRATANTE os valores correspondentes das horas de atendimento para tal finalidade.
- Na implantação do Serviço será preparado um ambiente do Sistema no domínio (contratante.tm2digital.com) da CONTRATANTE, com os ajustes necessários às mensagens padronizadas da plataforma, conforme estratégia de comunicação do CLIENTE. Em caso de integrações com outros sistemas, a NEPPO avaliará o esforço de desenvolvimento necessário e os custos adicionais envolvidos na implantação.
- A CONTRATADA disponibilizará atendimento telefônico e canais digitais para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados relativos à problemas/indisponibilidade do Sistema. O atendimento será realizado conforme SLA estabelecido entre as Partes nos Anexos deste Contrato. Caso haja solicitação de atendimento presencial nas instalações do CLIENTE, será cobrado um valor adicional, conforme preços da Proposta Comercial/site de contratação.
- As atualizações e correções ao Sistema serão realizadas mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, seguindo o calendário anual de atualizações, que é fornecido ao CLIENTE. Em caso de necessidade pontual de alteração/atualização, a NEPPO providenciará comunicação prévia por email com informações a esse respeito.
- O CLIENTE poderá contratar serviços/módulos adicionais como TM2 Voz (VOIP), Analytics, Agenda Digital, que serão cobrados adicionalmente ao valor mensal da Plataforma, conforme Proposta de Fornecimento Específica.
- CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
- O presente Contrato terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante nova contratação no site da CONTRATADA, permanecendo vigentes nesta nova contratação os termos e condições previstos no Contrato e no site de contratação.
- Na hipótese de descumprimento das cláusulas e obrigações aqui previstas, a Parte prejudicada concederá à Parte infratora o prazo de 30 (trinta) dias para sanar eventual irregularidade (doravante denominado “Prazo de Cura”).
- Qualquer uma das Partes poderá considerar rescindido, de pleno direito, o presente Contrato, a qualquer momento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à outra Parte caiba o direito de qualquer reclamação e/ou indenização, nos seguintes casos:
- Por determinação legal ou por ordem do Poder Concedente;
- Se por qualquer motivo, uma das Partes venha a encerrar suas atividades, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, bem como seja decretada falência ou dissolução;
- Por distrato contratual, acordado entre as Partes;
- Constituirá causa de rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra:
- Descumprimento de cláusula contratual e/ou inobservância das condições técnico/comerciais firmadas, quando não ocorrer o saneamento da irregularidade ou não for estabelecido um plano de ação para tal, nos termos do item 5.2;
- Prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio da Plataforma;
- Em caso de inobservância do estabelecido nos itens 5.2 e seguintes, a Parte inadimplente pagará à outra, multa equivalente a 06 (seis) vezes o valor da receita mensal apurada no mês anterior ao fato gerador da penalidade, sem prejuízo da Parte prejudicada requerer perdas e danos.
- Havendo a rescisão unilateral em período anterior à vigência inicial definida no item 5.1, fica estabelecido que a Parte que promover a rescisão contratual efetuará a titulo de indenização, um pagamento à outra Parte, do valor integral faturado no mês anterior ao da assinatura da rescisão, multiplicados pelo número de meses que faltar para conclusão do período de vigência inicial. Os valores apurados serão pagos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Rescisão, incidindo correção monetária e juros legais até a sua liquidação final;
- Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à NEPPO, o CONTRATANTE concorda que independentemente de notificação por escrito, a NEPPO restringirá o acesso do CONTRATANTE à Plataforma e bloqueará a utilização dos serviços objeto do presente Contrato.
- Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesses casos, a Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível: (i) esclarecerá: as circunstâncias; (ii) as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido; (iii) o tempo estimado de duração; e (iv) tudo mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
- Após a rescisão deste Contrato, independentemente da sua causa, o acesso do CONTRATANTE aos Serviços será imediatamente interrompido, sendo certo que as informações inseridas pela CONTRATANTE no Software NEPPO SIM permanecerão armazenadas por 30 (trinta) dias nos servidores da CONTRATADA e sua cópia em “.csv” deverá ser entregue ao CONTRATANTE, mediante requisição desta.
- Expirado o prazo previsto acima, supra, a CONTRATADA se reserva o direito de excluir do seu sistema de armazenamento quaisquer informações relacionadas ao CONTRATANTE, ficando desobrigada de armazenar e/ou enviar qualquer informação requerida pelo CONTRATANTE após tal prazo.
- CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO:
- O CONTRATANTE pagará pelos Serviços o preço estipulado no Anexo I (“Preço”). O pagamento do Preço seguirá as condições previstas no Anexo I, competindo à CONTRATADA, a emissão da respectiva nota fiscal para fins de recebimento do valor mensal convencionado.
- Os valores mensais fixos e variáveis, estabelecidos no presente Contrato serão válidos para os primeiros 06 (seis) meses de contratação. Esses valores serão corrigidos monetariamente após cada período de 12 (doze) meses de vigência, tendo como base a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) do período, ou outro índice que para esse fim venha a ser estabelecido.
- Eventuais atrasos nos faturamentos por parte da NEPPO e consequentes postergações das respectivas datas de vencimento não poderão ser, em hipótese alguma, entendidos como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá.
- O não pagamento das Notas Fiscais e Faturas na data de seu vencimento, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de atualização pelo IGP-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, bem como, 1% (um por cento) de juros de mora, calculado pro ratadie.
- A CONTRATADA reserva-se o direito de interromper os Serviços caso o CONTRATANTE esteja em atraso com suas obrigações de pagamento. Tal interrupção será realizada independente de notificação e não caberá à CONTRATADA qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE em razão de tal interrupção, devendo os Serviços serem reativados após a comprovação do pagamento do valor em atraso pelo CONTRATANTE.
- Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento, a NEPPO se reserva no direito de bloquear o acesso ao Sistema. Nessa situação, poderá a CONTRATADA ainda, enviar os dados cadastrais do CONTRATANTE para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, incluindo mas não se limitando ao SERASA, SPC E Protesto de Títulos. Além disso, a CONTRATADA enviará os valores em aberto para serviço especializado em cobrança, hipótese na qual o valor total do débito terá o acréscimo de 10% referente a remuneração de tal serviço.
- O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a NEPPO, que informará o procedimento excepcional a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
- Todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados à NEPPO, o Software, estatisticas de mercado e do Serviço, no todo ou em parte, deve ser, estar e permanecer como propriedade exclusiva da NEPPO e seus licenciadores terceirizados. O CONTRATANTE não deve violar, por si ou por terceiros relacionados os direitos da NEPPO de Propriedade Intelectual.
- Todos os Direitos de Propriedade Intelectual e sigilo relativos às Informações fornecidas pelo CONTRATANTE e/ou seus Usuários Autorizados ao utilizar o Serviço são e permanecerão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. A NEPPO não faz nenhuma reivindicação, garantias ou representações no que diz respeito à titularidade das informações sobre transações.
- Todos os dados, informações e interesses relativos a qualquer Conteúdo enviado para NEPPO no curso da prestação do serviço permanecerão de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros responsáveis. Se a totalidade ou parte de qualquer conteúdo tornar-se objeto de uma disputa judicial ou se a NEPPO identificar que tal conteúdo possa violar direitos de propriedade intelectual ou estiver em desconformidade com qualquer lei aplicável, a NEPPO terá o direito de remover tal Conteúdo sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE. Todos os dados, direitos e interesses relativos ao conteúdo licenciado pela NEPPO de licenciadores terceiros e utilizados no processo de fornecimento do Serviço, se existir, devem permanecer de propriedade exclusiva da NEPPO ou de seus licenciadores terceirizados.
- O CONTRATANTE concede uma licença limitada, não-transferível para que a NEPPO possa utilizar o nome, logotipos e marcas registradas do CONTRATANTE para identificá-lo como um usuário do Site e do Serviço e para a finalidade de marketing e relações públicas da NEPPO, incluindo materiais de comunicação e publicidade, anúncios, listas de clientes, comunicados de imprensa, apresentações e publicações durante a vigência do presente Acordo. NEPPO deverá obter o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE para quaisquer outros usos do nome, logotipos do CONTRATANTE e marcas comerciais, sendo que o CONTRATANTE desde já assegura que tal consentimento não será indevidamente retido ou atrasado.
- Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da CONTRATADA, eventualmente existentes nas embalagens, manuais e no Software NEPPO SIM, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência por escrito da CONTRATADA nesse sentido.
- O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sobre a existência de quaisquer ações judiciais, ou procedimentos extrajudiciais que tiver conhecimento, relativos à propriedade intelectual envolvendo o Software NEPPO SIM e suas funcionalidades, nomes, marcas, logotipos
e demais signos distintivos, deixando sob o exclusivo controle da CONTRATADA sobre eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
- São obrigações da CONTRATADA: (a) providenciar todos os requisitos, obrigações e informações necessárias ao cumprimento das disposições relativas ao direito autoral previstas na Lei nº 9.610/98, responsabilizando-se integralmente pelo teor das mesmas, e assumindo para si qualquer prejuízo que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em virtude de direito autoral indevidamente fornecido pela CONTRATADA;
(b) pagar os impostos, as taxas e as contribuições devidas aos órgãos reguladores e/ou fiscalizadores dos Direitos de Propriedade Intelectual;
- CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS:
- Confidencialidade
- As Partes se comprometem a guardar sigilo de todas as informações a que, direta ou indiretamente, tiverem acesso em função do presente Contrato, incluindo o conteúdo tecnológico, informações operacionais, econômicas, técnicas ou de know-how às quais eventualmente tenham sido divulgados por qualquer das Partes àoutra, para a viabilidade da execução dos Serviços (“Informações Confidenciais”).
8.1.2 As partes devem considerar e tratar dados pessoais sensíveis, de criança e adolescente como Informações Confidenciais, considerando os requisitos e disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018.
- O CONTRATANTE deverá manter, e cuidar para que seus funcionários e colaboradores mantenham, se não por obrigação ou ordem legal, sigilo de todas as Informações Confidenciais relativas, direta ou indiretamente, ao Software NEPPO SIM. O CONTRATANTE concorda e reconhece que as Informações Confidenciais são de única e exclusiva propriedade da CONTRATADA.
- Cada uma das Partes deverá manter as Informações da outra Parte com o maior sigilo possível e não deve divulgar tais informações confidenciais para terceiros. Cada Parte concorda em: i) usar as Informações Confidenciais somente para os fins do presente Acordo e conforme expressamente autorizado por este Contrato;
- não fazer cópias ou armazenar informação confidencial ou qualquer parte dele, exceto quando expressamente permitido por este Acordo;
- obter informações para reproduzir e manter quaisquer cópias de quaisquer informações confidenciais; e
- tratar este Acordo como Informações Confidenciais.
- A Parte receptora notificará a Parte divulgadora por escrito sobre qualquer uso não autorizado conhecido, a posse ou a divulgação de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. A Parte divulgadora terá o direito exclusivo (mas não terá qualquer obrigação) de intentar uma ação judicial contra terceiros com
relação a qualquer uso não autorizado, posse ou divulgação de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, e nesse caso, a Parte receptora se compromete a cooperar com tal esforço.
- As Partes concordam que, não obstante qualquer outra disposição constante do presente Acordo, a violação do sigilo por qualquer Parte dará o direito à Parte inocente de buscar a proteção dos seus interesses, bem como a reparação os danos materiais e imateriais incorridos. Nada aqui contido deve ser interpretado como limitação para quaisquer outras soluções disponíveis para as divergências ocorridas entre as Partes.
- Se uma Parte se tornar legalmente obrigada a divulgar informações confidenciais por qualquer entidade governamental como resultado de ordem judicial, intimação ou ação legal semelhante, esta Parte deverá informar previamente à outra Parte antes de qualquer divulgação. A Parte obrigada à divulgação irá cooperar com os esforços razoáveis da outra Parte para anular, modificar ou reduzir a obrigação, e irá divulgar apenas as informações que forem legalmente exigidas, no âmbito do que for estritamente necessário para cumprir a determinação. Não obstante qualquer disposição em contrário, a divulgação nos termos deste item não é considerada uma violação do item 8.1.1 acima.
- O compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula 8.1 sobreviverá à rescisão do presente Contrato.
- Segurança da Informação
- A CONTRATANTE deverá resguardar a integridade e confidencialidade das informações de sua propriedade e custódia através da aplicação de melhores práticas e controles para gestão de Segurança da Informação, notadamente as designadas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e seu ANEXO A, ressaltando-se, mas não se limitando a:
- Manter Política de Segurança da Informação (PSI) publicada e divulgada para seus funcionários, de acordo com o porte e nível de risco do negócio;
- Manter e executar programa de conscientização e educação em Segurança da Informação;
- Proteger o ambiente operacional contra malware;
- Aplicar e manter medidas de proteção de segurança para acesso a rede, a Internet e plataforma objeto deste contrato.
8.2.2 É responsabilidade da CONTRATADA prover mecanismos de segurança da informação e melhores prática para desenvolvimento de código seguro para a plataforma objeto deste contrato.
- Privacidade e Dados Pessoais
- A CONTRATANTE declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/2018, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
- É responsabilidade da CONTRATANTE manter e aplicar boas práticas para a gestão de privacidade e dados pessoais, ressaltando-se, mas não se limitando a:
- Manter Política mínima e concisa para Gestão de Privacidade e Dados Pessoais; ii. Manter e executar programa de conscientização e educação em Privacidade e Dados Pessoais;
iii. Manter inventário de dados pessoais caracterizando a finalidade, transparência; e iv. Manter e executar processo para análise e gestão de riscos para o tratamento de dados sensíveis, dados de criança e adolescente quando realizados através da plataforma objeto deste contrato.
- A CONTRATANTE deverá assegurar a gestão do consentimento quando tratar através da plataforma objeto deste contrato:
- Dados sensíveis;
- Dados de criança e adolescente;
- Dados pessoais cuja base legal não se aplique àquelas dispostas na Lei e o consentimento seja requerido; e
- Ou conjunto destes.
- A CONTRATANTE deverá apresentar e praticar plano e processo para tratamento de incidentes de segurança da informação, privacidade e dados pessoais; em especial para tratamento que envolvam dados pessoais sensíveis, dados de criança e adolescente; dos Titulares de dados onde a CONTRATANTE designa-se como CONTROLADORA da informação.
- Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e de vazamento ou perda de dados cujo tratamento é de responsabilidade do CONTRATANTE (CONTROLADOR), independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá o CONTRATANTE enviar comunicação à CONTRATADA por escrito, certificando se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do incidente. O comunicado deve conter no mínimo, as seguintes informações:
- Data e hora do incidente;
- Data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
- Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
- Quantidade de TITULARES afetados;
- Relação de TITULARES afetados pelo vazamento;
- Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
- Descrição das possíveis consequências do incidente; e
- Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para contenção, reparação do dano e evitar novos incidentes. Caso a Empresa não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 horas a partir da ciência do incidente.
- É responsabilidade da CONTRATADA apoiar a CONTRATANTE no processo de tratamento de incidentes, em especial aqueles envolvendo dados sensíveis, de criança e adolescente; provendo as informações e suporte no levantamento e análise de evidências para responder as autoridades.
- É responsabilidade da CONTRATADA avaliar, testar e corrigir vulnerabilidades sistêmicas ciclicamente. Quando identificar alguma vulnerabilidade que possa ocasionar risco iminente ao tratamento de dados pessoais na plataforma objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE sobre o nível de risco e das medidas de contenção e/ou erradicação previstas, bem como o tempo necessário para saná-las.
- É responsabilidade da CONTRATADA informar a CONTRATANTE, sobre a disposição geográfica das bases de dados em nuvem e que suportam o tratamento de dados pessoais, quando localizadas fora do
território nacional. É responsabilidade da CONTRADADA utilizar fornecedores de serviços em nuvem em países que possuam leis para gestão de privacidade e dados pessoais compativeis e/ou superiores a LGPD 13.709/2018.
- É responsabilidade das PARTES garantir a exclusão completa de dados pessoais das bases de dados da CONTRATADA após finalização deste contrato, cabendo as partes analisarem casos fortuitos e manutenção da informação quando requerida por força da lei.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- São obrigações da CONTRATADA no âmbito do Contrato e dos seus Anexos:
- cumprir todos os termos, condições, prazo e obrigações presentes nos Anexos e neste Contrato;
- prestar ao CONTRATANTE os Serviços tal como previstos neste Contrato e detalhados no(s) Anexo(s) aplicáveis;
- manter a propriedade intelectual do Software NEPPO SIM regular, de forma a possibilitar o bom desenvolvimento do objeto deste Contrato, bem como tomar todas as medidas cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, para manutenção dos seus direitos em relação ao software constante no Software NEPPO SIM;
- informar, sempre que possível, ao CONTRATANTE qualquer interrupção programada, atualização ou mudança em seus sistemas que possam comprometer a regularidade da execução adequada do objeto do presente Contrato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
- ser a única responsável por qualquer defeito e/ou erro causados exclusivamente por si ou seus representantes durante a execução deste Contrato.
- Manter e dar assistência técnico-operacional ao CLIENTE, naquilo que for indispensável à operacionalização do Serviço objeto deste Contrato.
- Manter a infraestrutura necessária ao funcionamento da Plataforma de acordo com o SLA acordado, exceto nas interrupções para manutenção técnica, e nos casos fortuitos ou de força maior.
- Se houver interrupções não programadas em seus sistemas ou operação, deverá informar, sempre que possível, ao CONTRATANTE, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (prazo este contado em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 18:00h), os motivos de tal interrupção, bem como um plano de ação para o restabelecimento de seu normal funcionamento na data de evento que causar qualquer interrupção.
- Atender às garantias mínimas de qualidade de serviços, tais como taxa de disponibilidade e funcionalidade.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. São obrigações do CONTRATANTE no âmbito do Contrato e seus Anexos I deste Contrato: Cumprir todos os termos, condições, prazo e obrigações presentes nos Anexos e neste Contrato;
- Cumprir a Forma de Pagamento tal como prevista no Anexo I;
- Fornecer todas as informações e feedback necessários para adaptação do Software NEPPO SIM, bem como comunicar imediatamente à CONTRATADAI sobre qualquer mau funcionamento da NEPPO SIM.
- Não utilizar, sob qualquer pretexto, qualquer nome ou marca pertencente à NEPPO, salvo mediante sua autorização prévia e escrita.
- Qualquer relação obrigacional estabelecida entre o CLIENTE e terceiros é estranha à NEPPO, que assim, estará eximida de quaisquer responsabilidades assumidas pelo CLIENTE com seus Fornecedores ou Partes relacionadas. O CLIENTE assume toda a responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser intentadas contra a NEPPO, decorrentes da relação obrigacional estabelecida entre o CLIENTE e terceiros, inclusive funcionários ou prepostos a serviço do CLIENTE.
- O CLIENTE deverá utilizar os serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e Contrato firmado entre as Partes, concordando ainda (i) em não utilizar os serviços para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, que ofenda a moral e bons costumes ou abusivo de qualquer tipo ou construir ligações com material de terceiros que viole esta cláusula; (ii) não obter ou tentar obter acesso não autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal; (iii) não distribuir, colocar ou enviar mensagens a entidades que não solicitem tais mensagens expressamente (também conhecido no mercado como “spamming”); (iv) não utilizar o Servidor como servidor de jogos multi-usuário on-line de qualquer natureza;
- O CLIENTE está ciente e de acordo que a NEPPO não exercerá nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das informações ou dados tratados pelo CLIENTE, sendo que a responsabilidade sobre tais conteúdos e por assegurar que os mesmos não violem a lei é de exclusiva competência do CLIENTE. O CLIENTE está ciente e deverá tratar dados pessoais e sensíveis no rigor da LGPD 13.709/2018.
- O CLIENTE declara expressamente e garante, para todos os fins de direito possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços objeto deste contrato e ser financeiramente responsável pela utilização dos serviços e ter condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste contrato.
- O CLIENTE compreende e desde já concorda que a NEPPO pode modificar o Serviço, ou a maneira pela qual o Serviço é disponibilizado, e que essas modificações podem criar diferenças em como o CLIENTE acessa o Serviço, sem que isso possa de qualquer forma gerar qualquer direito indenizatório ao CLIENTE.
- O CONTRATANTE declara ter avaliado as capacidades e características do Software NEPPO SIM de maneira completa e limitada às informações prestadas pela CONTRATADA, bem como declara estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, adquirindo a licença de uso do software constante no Software NEPPO SIM na forma descrita no Anexo I e neste Contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES:
- Cada Parte será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos relativos às suas operações comerciais, civis, tributárias, trabalhistas, sindicais, previdenciárias e sociais.
- A criação ou desenvolvimento de nomes, marcas ou denominações por uma das Partes, cabe exclusivamente a essa, independentemente de quaisquer atos que as Partes venham a praticar em função
deste Contrato ou não.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES:
- A comunicação entre as Partes ocorrerá por escrito, via mensagem enviada para os respectivos endereços eletrônicos, ou mediante envio de comunicação aos endereços das Partes constante no Anexo I.
- A CONTRATADA enviará qualquer comunicação ao CONTRATANTE no endereço eletrônico cadastrado no Software NEPPO SIM, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço ali fornecido.
- O Usuário designado pelo Contratante sempre fará comunicação via mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail [email protected].
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
- Até ao limite máximo permitido por lei e exceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, o Serviço é fornecido “tal como está” (as-is) e a NEPPO se isenta de todas as garantias implícitas, condições e representações relacionadas ou decorrentes do presente Contrato, não expressamente estabelecidas neste instrumento. A NEPPO se exclui expressamente e se exime de qualquer representação, condição ou garantia de que o acesso ou utilização do Serviço será seguro ou ininterrupto e livre de erros, ou que a informação ou conteúdo serão 100% precisos, dada às restrições naturais dos serviços web, e tendo em vista a incapacidade de previsão de todos os infortúnios que poderão vir a ocorrer durante a utilização do Serviço.
- Até ao limite máximo permitido por lei, em nenhuma hipótese, a NEPPO (e qualquer subcontratante, empresa coligada, controlada, controladora ou de qualquer forma afiliada a ela) será responsável por qualquer perda de lucros ou receitas, perda de negócios, perda de economias antecipadas, perda de utilização, interrupção de negócios, perda de dados ou custos de aquisição de bens, tecnologias ou serviços, custo de cobertura ou danos punitivos, ou danos diretos, indiretos, especiais, acidentais ou consequentes de qualquer tipo em conexão com ou resultantes do fornecimento, desempenho ou utilização do Serviço, incluindo negligência, inclusive se o CLIENTE tenha sido avisado da possibilidade de tais danos.
- A CONTRATADA não será responsável por qualquer tipo de dano ou prejuízo, material ou moral, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, exclusivamente decorrentes de culpa exclusiva do CONTRATANTE do uso inadequado, omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por dolo ou culpa, for provocado, durante ou em decorrência da execução do objeto deste contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A tolerância por qualquer das Partes à infração das disposições estabelecidas nos Anexos e neste Contrato, bem como a prática de atos ou procedimentos não previstos de forma expressa ou nos Anexos ou neste Contrato, ou o não exercício pelas Partes de direitos e obrigações ajustados nos referidos instrumentos, não implicaráem desistência, renúncia ou novação dos mesmos, figurando como ato de mera liberalidade, podendo tais direitos ser exigidos e exercidos a qualquer tempo.
- Caso o CONTRATANTE viole quaisquer dos dispositivos deste Contrato e seus Anexos, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender os Serviços e rescindir, de imediato o presente Contrato, sendo atribuída ao CONTRATANTE multa correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do pagamento mensal estipulado na Proposta Comercial/site de contratação, sem prejuízo de indenização suplementar decorrente de responsabilidade por eventuais
perdas e danos e demais sanções cíveis e penais cabíveis.
- A NEPPO não se responsabiliza pelas informações veiculadas através dos serviços disponibilizados pela Plataforma, cabendo ao CONTRATANTE, responder por quaisquer ônus decorrentes de reclamação judicial ou extrajudicial de usuários ou de terceiros relativos aos serviços e informações disponibilizados.
- Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada no sentido de limitar ou restringir os direitos das Partes de realizar reclamações contra quaisquer pessoas referentes à infrações contra patentes, copyrights ou segredos de negócios. Fica expressamente estabelecido que a revelação de informações confidenciais entre as Partes não estende ou concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre as patentes, copyright e segredos de negócios registrados das Partes.
- Salvo quando expressamente previsto no presente Acordo, o presente instrumento não confere nenhum direito sobre qualquer pessoa que não seja Parte do presente instrumento.
- Este Acordo ou quaisquer direitos sob este instrumento não pode ser cedido ou transferido pelo CLIENTE, no todo ou em parte, voluntariamente ou por força de lei, sem o prévio consentimento por escrito da NEPPO. O presente Acordo será vinculativo e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Não obstante qualquer disposição em contrário, NEPPO terá o direito de subcontratar qualquer de suas obrigações a terceiros, independente de prévia autorização do CLIENTE.
- A relação entre NEPPO e CLIENTE estabelecida pelo presente Acordo é a de contratantes independentes e nada contido neste Acordo deverá ser interpretado ou entendido de forma a dar a qualquer das partes o poder de dirigir ou controlar as atividades da outra Parte ou constituir as Partes como parceiros, joint-ventures, coproprietários ou de outra forma como participantes de uma empresa comum.
- Caso qualquer disposição do presente Acordo entre em conflito com a lei que o rege ou se qualquer disposição for considerada nula, inválida ou ineficaz ou por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição deverá ser atualizada para refletir tanto quanto possível as intenções originais das Partes, em conformidade com a legislação aplicável; e os demais termos, disposições, convênios e restrições deste Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito.
- A falha de qualquer das Partes no cumprimento, a qualquer tempo, de qualquer das disposições do presente Contrato não será considerada como uma renúncia do direito das Partes de fazer cumprir doravante as disposições desse tipo. Nenhuma renúncia, alteração ou modificação a este Acordo será válida, a menos que por escrito e assinada por ambas as Partes.
- Os titulos das seções são utilizados apenas para facilitar o entendimento e servem como referência apenas e não fazem parte do presente Contrato.
- O CONTRATANTE reconhece ter lido os termos e condições estabelecidos neste Contrato, entende todos os termos e condições, e concorda em ficar por eles vinculado. Nenhum funcionário, agente, representante ou filial da NEPPO tem autoridade para vincular a NEPPO a quaisquer representações orais ou garantias relativas ao Serviço. Qualquer representação não escrita ou garantia não expressamente contidas no presente Acordo não será exequível.
- O presente Contrato, assinado pelas Partes e 2 (duas) testemunhas, constitui titulo executivo extrajudicial para os fins do artigo 784, inciso III, da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil Brasileiro”).
- As Partes, além de agir de acordo com o presente Contrato, se obrigam ainda à: (i) cumprir com toda legislação e regulamentação aplicáveis no Brasil e a legislação dos Estados Unidos da América denominada “Lei de Práticas Corruptas no Exterior” (“Foreign Corrupt Practices Act” ou “FCPA”), e (ii) nem elas, nem seus executivos, diretores, empregados, agentes, contratados, delegados, ou representantes, irão pagar, oferecer, ou prometer pagar ou autorizar o pagamento direta ou indiretamente de qualquer dinheiro, presente, ou qualquer outro tipo de favorecimento para um oficial ou empregado do governo de uma agência estatal, agência ou empresa cujo sócio majoritário seja um órgão estatal, uma organização pública, um candidato para cargo público ou um partido político, um membro de um partido político, qualquer pessoa agindo numa capacidade oficial governamental e qualquer pessoa ou entidade agindo para ou em benefício de qualquer uma das partes mencionadas neste parágrafo, com o propósito de influenciar qualquer ação ou decisão, seja para obter uma vantagem comercial seja para obter ou reter negócios, ou para direcionar transações para qualquer pessoa.
- Ficam as Partes obrigadas a respeitas todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, das leis relacionadas à proteção de dados.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE:
- Este Contrato e qualquer disputa ou reivindicações decorrentes ou em conexão com ele ou o seu objeto ou a formação (incluindo disputas extracontratuais) são regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras.
- As partes concordam irrevogavelmente que o Foro de Uberlândia – MG tem competência exclusiva para dirimir qualquer disputa ou reclamação resultante de ou em conexão com o presente Contrato ou o seu objeto ou a formação (incluindo os litigios extracontratuais ou reivindicações).
E por estarem assim justos e contratados, e na melhor forma de direito, firmam as Partes o presente Contrato, na presença das testemunhas que também o assinam, para que produza seus efeitos legais.
Uberlândia, data da assinatura da plataforma.
NEPPO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S A – CONTRATADA CNPJ nº 10.884.449/0001-13
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